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Jurisprudência


STF AI 202529 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - OBJETO - ACÓRDÃO PROFERIDO. Lançando mão a parte dos embargos de divergência, o recurso extraordinário interposto deve estar dirigido contra a decisão por força deles proferida. A organicidade do Direito obstaculiza o ataque, na via do extraordinário stricto sensu, à decisão embargada.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Maurício Corrêa. 2ª Turma, 17.04.98.

Data do Julgamento : 17/04/1998
Data da Publicação : DJ 12-06-1998 PP-00056 EMENT VOL-01914-04 PP-00854
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : DISTRITO FEDERAL AGDA. : SANOLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA
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