STF AI 202722 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Irredutibilidade de vencimentos: aplicação à hipótese de
conversão compulsória do regime jurídico do servidor, da qual não
pode resultar a redução do salário a que fazia jus, enquanto
submetido à legislação trabalhista. Precedente (RE 212.131, 1ª T.,
Galvão, DJ 29.10.99).
Ementa
Irredutibilidade de vencimentos: aplicação à hipótese de
conversão compulsória do regime jurídico do servidor, da qual não
pode resultar a redução do salário a que fazia jus, enquanto
submetido à legislação trabalhista. Precedente (RE 212.131, 1ª T.,
Galvão, DJ 29.10.99).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.
Data do Julgamento
:
14/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-06-2002 PP-00114 EMENT VOL-02074-03 PP-00613
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDA. : PGE-MG -VANESSA SARAIVA DE ABREU
AGDO. : RAIMUNDO ANTÔNIO JOSÉ SALOMÃO
ADVDA. : DENISE BARBOZA MAGALHÃES
Referência legislativa
:
Acórdão citado: RE 212131.
Número de páginas: (05).
Análise:(VAS).
Revisão:(CTM/AAF).
Inclusão: 03/10/02, (MLR).
Alteração: 07/10/02, (MLR)
Alteração: 30/05/2018, JLS.
Mostrar discussão