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Jurisprudência


STF AI 202722 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Irredutibilidade de vencimentos: aplicação à hipótese de conversão compulsória do regime jurídico do servidor, da qual não pode resultar a redução do salário a que fazia jus, enquanto submetido à legislação trabalhista. Precedente (RE 212.131, 1ª T., Galvão, DJ 29.10.99).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.

Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00114 EMENT VOL-02074-03 PP-00613
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVDA. : PGE-MG -VANESSA SARAIVA DE ABREU AGDO. : RAIMUNDO ANTÔNIO JOSÉ SALOMÃO ADVDA. : DENISE BARBOZA MAGALHÃES
Referência legislativa : Acórdão citado: RE 212131. Número de páginas: (05). Análise:(VAS). Revisão:(CTM/AAF). Inclusão: 03/10/02, (MLR). Alteração: 07/10/02, (MLR) Alteração: 30/05/2018, JLS.
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