STF AI 202828 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto
da decisão, que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da ora
agravada, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, nenhum tema constitucional foi
objeto de consideração no acórdão recorrido (Súmulas 282 e
356).
3. Ademais, como já acentuado, é pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de
não admitir, em R.E., alegação de violação indireta à
Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Por fim, se houve tema constitucional enfrentado
no acórdão estadual, contra este é que deveria ter sido
interposto o R.E. E não foi.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto
da decisão, que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da ora
agravada, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, nenhum tema constitucional foi
objeto de consideração no acórdão recorrido (Súmulas 282 e
356).
3. Ademais, como já acentuado, é pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de
não admitir, em R.E., alegação de violação indireta à
Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Por fim, se houve tema constitucional enfrentado
no acórdão estadual, contra este é que deveria ter sido
interposto o R.E. E não foi.
5. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2001.
Data do Julgamento
:
23/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00033 EMENT VOL-02053-07 PP-01590
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVDOS. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS
AGDA. : UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO - UBEE
ADVDOS. : RAUL DE ARAÚJO FILHO E OUTROS
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