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Jurisprudência


STF AI 202933 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de instrumento que não ataca todos os fundamentos da decisão que não admitiu o extraordinário: inviabilidade. 2. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º)
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 03.08.2004.

Data do Julgamento : 03/08/2004
Data da Publicação : DJ 27-08-2004 PP-00057 EMENT VOL-02161-02 PP-00350
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : LÁPIS JOHANN FABER S/A ADVDOS. : ANTONIO FERNANDO SEABRA AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - RENATA MACHADO DE ASSIS FORELLI NICOLAU
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