STF AI 202933 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento que não ataca todos os fundamentos
da decisão que não admitiu o extraordinário: inviabilidade. 2.
Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação de multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil,
art. 557, § 2º)
Ementa
1. Agravo de instrumento que não ataca todos os fundamentos
da decisão que não admitiu o extraordinário: inviabilidade. 2.
Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação de multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil,
art. 557, § 2º)Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator.
Unânime. 1ª Turma, 03.08.2004.
Data do Julgamento
:
03/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 27-08-2004 PP-00057 EMENT VOL-02161-02 PP-00350
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : LÁPIS JOHANN FABER S/A
ADVDOS. : ANTONIO FERNANDO SEABRA
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - RENATA MACHADO DE ASSIS FORELLI NICOLAU
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