STF AI 203186 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
ICMS - BASE DE CÁLCULO - DEFLAÇÃO. Surge harmônico com
o sistema tributário nacional decisão no sentido de o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços ser calculado considerado o
valor do negócio jurídico decorrente da deflação. Tomar-se como base
o valor primitivo implica menosprezo aos princípios da realidade e
da razoabilidade, alcançando a Fazenda do Estado verdadeira vantagem
sem causa.
Ementa
ICMS - BASE DE CÁLCULO - DEFLAÇÃO. Surge harmônico com
o sistema tributário nacional decisão no sentido de o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços ser calculado considerado o
valor do negócio jurídico decorrente da deflação. Tomar-se como base
o valor primitivo implica menosprezo aos princípios da realidade e
da razoabilidade, alcançando a Fazenda do Estado verdadeira vantagem
sem causa.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Maurício Corrêa. 2ª Turma, 17.04.98.
Data do Julgamento
:
17/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 12-06-1998 PP-00056 EMENT VOL-01914-05 PP-00876
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
AGDO. : K-C DO BRASIL LTDA
ADVDOS. : ANTONIO CORRÊA MEYER E OUTROS
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