STF AI 203252 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Administrativo. Legislação estadual que dispõe
sobre a gratificação de servidor é controvérsia infraconstitucional.
Ofensa indireta à Constituição e interpretação de direito local
(Súmula 280). Recurso não provido.
Ementa
Administrativo. Legislação estadual que dispõe
sobre a gratificação de servidor é controvérsia infraconstitucional.
Ofensa indireta à Constituição e interpretação de direito local
(Súmula 280). Recurso não provido.Decisão
julgamento, o Senhor Ministro Néri da Silveira, Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 02.03.99.
Data do Julgamento
:
02/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00009 EMENT VOL-01957-06 PP-01128
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDOS. : PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER E OUTROS
AGDOS. : RICARDO FEITOSA DE ARAÚJO E OUTROS
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