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Jurisprudência


STF AI 203387 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - O despacho agravado se mantém por sua própria fundamentação quanto à ocorrência, no caso, da responsabilidade objetiva. - Ademais, no caso haveria a responsabilidade subjetiva, pois o acórdão recorrido afirmou a culpa do preposto da ora agravante e a ausência de culpa da vítima. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 31.10.97.

Data do Julgamento : 31/10/1997
Data da Publicação : DJ 05-12-1997 PP-63912 EMENT VOL-01894-05 PP-00860
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA ADVDOS. : SPENCER DALTRO DE MIRANDA FILHO E OUTROS AGDO. : JOSÉ CARLOS DA SILVA GUILHERME MARINS
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