STF AI 203387 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- O despacho agravado se mantém por sua própria
fundamentação quanto à ocorrência, no caso, da responsabilidade
objetiva.
- Ademais, no caso haveria a responsabilidade subjetiva,
pois o acórdão recorrido afirmou a culpa do preposto da ora
agravante e a ausência de culpa da vítima.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- O despacho agravado se mantém por sua própria
fundamentação quanto à ocorrência, no caso, da responsabilidade
objetiva.
- Ademais, no caso haveria a responsabilidade subjetiva,
pois o acórdão recorrido afirmou a culpa do preposto da ora
agravante e a ausência de culpa da vítima.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 31.10.97.
Data do Julgamento
:
31/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 05-12-1997 PP-63912 EMENT VOL-01894-05 PP-00860
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA
ADVDOS. : SPENCER DALTRO DE MIRANDA FILHO E OUTROS
AGDO. : JOSÉ CARLOS DA SILVA GUILHERME MARINS
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