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Jurisprudência


STF AI 203388 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO ADMINISTRATIVA DE TRIBUNAL SOBRE PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIO. 1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos da decisão agravada e dos precedentes do Plenário nela citados, segundo os quais não cabe Recurso Extraordinário contra decisão administrativa de Tribunal. 2. Se, no caso, ao proferir decisão administrativa, o Tribunal "a quo" excedeu os limites respectivos, pode ela ser impugnada, pelos meios adequados, nas instâncias próprias, como qualquer ato administrativo viciado de ilegalidade ou inconstitucionalidade, mas não mediante Recurso Extraordinário para esta Corte, que só cabe contra decisão de conteúdo jurisdicional. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 08.02.2000.

Data do Julgamento : 08/02/2000
Data da Publicação : DJ 05-05-2000 PP-00020 EMENT VOL-01989-03 PP-00510
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDA. : LÚCIA PEREIRA DE AZEVEDO AGDOS. : ESPÓLIO DE ALEXANDRE KLIOT E OUTRO ADVDOS. : WALTER JOSÉ DE MEDEIROS E OUTROS
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