STF AI 203526 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Mesmo admitida a suficiência do traslado, ainda
assim o R.E. não se viabiliza, no caso. É que o acórdão
recorrido, do Superior Tribunal de Justiça resolveu questões
infraconstitucionais, que não podem ser reexaminadas em
recurso extraordinário (art. 102, III, da C.F.).
2. E é pacífica a jurisprudência desta Corte, no
sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação
de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Mesmo admitida a suficiência do traslado, ainda
assim o R.E. não se viabiliza, no caso. É que o acórdão
recorrido, do Superior Tribunal de Justiça resolveu questões
infraconstitucionais, que não podem ser reexaminadas em
recurso extraordinário (art. 102, III, da C.F.).
2. E é pacífica a jurisprudência desta Corte, no
sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação
de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 07.08.2001.
Data do Julgamento
:
07/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 05-04-2002 PP-00039 EMENT VOL-02063-02 PP-00403
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A
ADV. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELOS COSTA COUTO
ADV. : PAULO ROBERTO ISAAC FREIRE
ADVDOS. : TALES BANHATO E OUTROS
AGDOS. : ESPÓLIO DE OSVALDO PEREIRA SOARES E OUTROS
ADV. : ALTAMIRO NOSTRE
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