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Jurisprudência


STF AI 203610 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ISS. Lei Complementar nº 56, de 1987: INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. I. - Alegação de inconstitucionalidade formal da Lei Comp. 56, de 1987. Inexistência, nos autos, de cópia do processo de votação da referida lei, tendo o acórdão recorrido deixado claro que não se comprovou o não cumprimento de questão regimental na votação. II. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Presidente e Maurício Corrêa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 16.12.97.

Data do Julgamento : 16/12/1997
Data da Publicação : DJ 06-03-1998 PP-00011 EMENT VOL-01901-08 PP-01537
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : ABELA CATERING DO BRASIL LTDA ADVDOS. : ILÍDIO BENITES DE OLIVEIRA ALVES E OUTRO AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
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