STF AI 203651 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Prevista a exigibilidade do imposto de renda e da
contribuição sobre o lucro, antes da ocorrência dos respectivos
fatos geradores, no Dl. 2.354/87 e na L. 7.787/89, cuja validez não
é questionada pelo recorrente, não há falar em contrariedade ao
artigo 150, I, da Constituição.
Ementa
Prevista a exigibilidade do imposto de renda e da
contribuição sobre o lucro, antes da ocorrência dos respectivos
fatos geradores, no Dl. 2.354/87 e na L. 7.787/89, cuja validez não
é questionada pelo recorrente, não há falar em contrariedade ao
artigo 150, I, da Constituição.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 29.09.98.
Data do Julgamento
:
29/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 06-11-1998 PP-00006 EMENT VOL-01930-04 PP-00694
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTES. : ELETRÔNICA SELENIUM E OUTRO
ADVDOS. : DIRLEY L. BAHLS JÚNIOR E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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