STF AI 203714 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Processual. Impugnação da execução fiscal mediante
o depósito da quantia controvertida (CTN, art. 151, II). Ofensa
indireta à CF. Recurso não provido.
Ementa
Processual. Impugnação da execução fiscal mediante
o depósito da quantia controvertida (CTN, art. 151, II). Ofensa
indireta à CF. Recurso não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e
Maurício Corrêa. 2ª Turma, 24.11.98.
Data do Julgamento
:
24/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1999 PP-00004 EMENT VOL-01955-03 PP-00556
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
AGDA. : FITESA S/A
ADVDA. : LUCIENE BARTMANN OLIVEIRA
ADVDOS. : CLAUDIO MERTEN E OUTROS
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