STF AI 203806 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO:
DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE NA FALTA DE PEÇAS
ESSENCIAIS (§ 1° DO ART. 544 DO C.P.C., COM A REDAÇÃO DADA PELA
LEI Nº 8.950/94).
1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de
que a parte tem o dever de vigilância na formação do instrumento de
Agravo.
2. O parágrafo 1º do art. 544 do C.P.C. indica as peças
necessárias, inclusive a cópia da petição de recurso extraordinário,
da decisão agravada e respectiva certidão de intimação, sob pena de
não conhecimento do recurso.
3. E tal exigência deve estar
satisfeita, até o momento em que o Relator, nesta Corte, decide a
respeito de seu cabimento, ou não, o que, no caso, não
ocorreu.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO:
DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE NA FALTA DE PEÇAS
ESSENCIAIS (§ 1° DO ART. 544 DO C.P.C., COM A REDAÇÃO DADA PELA
LEI Nº 8.950/94).
1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de
que a parte tem o dever de vigilância na formação do instrumento de
Agravo.
2. O parágrafo 1º do art. 544 do C.P.C. indica as peças
necessárias, inclusive a cópia da petição de recurso extraordinário,
da decisão agravada e respectiva certidão de intimação, sob pena de
não conhecimento do recurso.
3. E tal exigência deve estar
satisfeita, até o momento em que o Relator, nesta Corte, decide a
respeito de seu cabimento, ou não, o que, no caso, não
ocorreu.
4. Agravo improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008950 ANO-1994
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(JEN). Revisão:(VAS).
Inclusão: 01/08/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
10/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-02-2003 PP-00030 EMENT VOL-02099-03 PP-00550
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PARÁ
ADVDA. : PGE-PA - ELODY NASSAR DE ALENCAR
AGDA. : ALDA MENDES GONÇALVES
ADVDOS. : ARMANDO SOUTELLO CORDEIRO E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008950 ANO-1994
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(JEN). Revisão:(VAS).
Inclusão: 01/08/03, (SVF).
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