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Jurisprudência


STF AI 203933 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do R.E., nem os da ora agravada, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, pelas razões expostas. 2. Com efeito, o R.E. não foi admitido, à falta de prequestionamento, o que inviabiliza o recurso extraordinário (art. 102, III da C.F. e Súmulas 282 e 356 do S.T.F.). 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 07.08.2001.

Data do Julgamento : 07/08/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00034 EMENT VOL-02048-03 PP-00527
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : DISTRITO FEDERAL ADVDO. : PGDF - PAULO SEREJO AGDOS. : ARACY VAILATTI MAFRA E OUTROS ADVDOS. : GILDO CORRÊA FERRAZ E OUTRO
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