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Jurisprudência


STF AI 204057 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PROVA DE SUA TEMPESTIVIDADE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO. 1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que incumbe à parte agravante o dever de zelar pela completa formação do instrumento de agravo. 2. E porque este pode ser convertido em R.E., pelo Relator, é que se torna indispensável a prova de sua tempestividade. 3. Ademais, o que se alega no R.E., no caso, é ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação de normas infraconstitucionais. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 06.04.99.

Data do Julgamento : 06/04/1999
Data da Publicação : DJ 01-10-1999 PP-00032 EMENT VOL-01965-03 PP-00440
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTES. : JOSÉ LOMBARDI FILHO E OUTRO ADVDOS. : JOSÉ ROBERTO BATOCHIO E OUTROS AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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