STF AI 204057 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PROVA DE SUA
TEMPESTIVIDADE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO.
1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de que incumbe à parte agravante o dever
de zelar pela completa formação do instrumento de agravo.
2. E porque este pode ser convertido em R.E., pelo
Relator, é que se torna indispensável a prova de sua
tempestividade.
3. Ademais, o que se alega no R.E., no caso, é
ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação
ou aplicação de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PROVA DE SUA
TEMPESTIVIDADE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO.
1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de que incumbe à parte agravante o dever
de zelar pela completa formação do instrumento de agravo.
2. E porque este pode ser convertido em R.E., pelo
Relator, é que se torna indispensável a prova de sua
tempestividade.
3. Ademais, o que se alega no R.E., no caso, é
ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação
ou aplicação de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento.
Unânime. 1ª. Turma, 06.04.99.
Data do Julgamento
:
06/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 01-10-1999 PP-00032 EMENT VOL-01965-03 PP-00440
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTES. : JOSÉ LOMBARDI FILHO E OUTRO
ADVDOS. : JOSÉ ROBERTO BATOCHIO E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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