main-banner

Jurisprudência


STF AI 204133 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. Os Embargos têm nítido caráter protelatório, pois não há omissão a ser suprida, nem contradição ou obscuridade, a serem sanadas. 2. Embargos rejeitados, aplicando-se à embargante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.08.2001.

Data do Julgamento : 28/08/2001
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00064 EMENT VOL-02060-03 PP-00443
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : EMBTE. : HERO EQUIPAMENTOS INDÚSTRIAIS LTDA ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS EMBDO. : JOÃO BATISTA DOS SANTOS ADVDO. : CLAÚDIO CATALDO
Mostrar discussão