STF AI 204133 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Os Embargos têm nítido caráter protelatório,
pois não há omissão a ser suprida, nem contradição ou
obscuridade, a serem sanadas.
2. Embargos rejeitados, aplicando-se à embargante a
multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos
termos do parágrafo único do art. 538 do Código de Processo
Civil.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Os Embargos têm nítido caráter protelatório,
pois não há omissão a ser suprida, nem contradição ou
obscuridade, a serem sanadas.
2. Embargos rejeitados, aplicando-se à embargante a
multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos
termos do parágrafo único do art. 538 do Código de Processo
Civil.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.08.2001.
Data do Julgamento
:
28/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 08-03-2002 PP-00064 EMENT VOL-02060-03 PP-00443
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
EMBTE. : HERO EQUIPAMENTOS INDÚSTRIAIS LTDA
ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS
EMBDO. : JOÃO BATISTA DOS SANTOS
ADVDO. : CLAÚDIO CATALDO
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