STF AI 204133 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos
da decisão agravada, segundo os quais não se focalizou, no
aresto do T.S.T., questão constitucional, que pudesse ser
reexaminada em R.E.
2. De resto, é pacífica a jurisprudência do S.T.F.,
no sentido de não admitir em R.E., alegação de ofensa
indireta à C.F., por má interpretação e/ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
3. E jurisdição foi prestada, ainda que
contrariamente aos interesses da agravante.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos
da decisão agravada, segundo os quais não se focalizou, no
aresto do T.S.T., questão constitucional, que pudesse ser
reexaminada em R.E.
2. De resto, é pacífica a jurisprudência do S.T.F.,
no sentido de não admitir em R.E., alegação de ofensa
indireta à C.F., por má interpretação e/ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
3. E jurisdição foi prestada, ainda que
contrariamente aos interesses da agravante.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento.
Unânime. 1a. Turma, 08.08.2000.
Data do Julgamento
:
08/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2000 PP-00082 EMENT VOL-02007-03 PP-00662
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : HERO EQUIPAMENTOS INDÚSTRIAIS LTDA
ADV. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR
AGDO. : JOÃO BATISTA DOS SANTOS
ADV. : CLÁUDIO CATALDO
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