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Jurisprudência


STF AI 204133 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos da decisão agravada, segundo os quais não se focalizou, no aresto do T.S.T., questão constitucional, que pudesse ser reexaminada em R.E. 2. De resto, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir em R.E., alegação de ofensa indireta à C.F., por má interpretação e/ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 3. E jurisdição foi prestada, ainda que contrariamente aos interesses da agravante. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1a. Turma, 08.08.2000.

Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 06-10-2000 PP-00082 EMENT VOL-02007-03 PP-00662
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : HERO EQUIPAMENTOS INDÚSTRIAIS LTDA ADV. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR AGDO. : JOÃO BATISTA DOS SANTOS ADV. : CLÁUDIO CATALDO
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