STF AI 204153 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO:
CÓPIA DA PROCURAÇÃO AO ADVOGADO DO AGRAVADO (ART. 544, § 1º
DO C.P.C.).
1. Se não havia, nos autos, procuração outorgada ao
advogado da parte contrária, como alega o agravante,
bastava-lhe juntar certidão a respeito dessa inexistência.
Sem essa certidão, fica incompleto o
instrumento, em face do disposto no § 1º do art. 544 do
C.P.C., como decidiu a 1a. Turma no AGRAG nº 184.295-SP, a
05.11.96.
2. E é pacífica o entendimento desta Corte no
sentido de caber à parte o dever de vigilância na formação
do instrumento.
3. Ademais, o R.E. é de todo inviável, pois, nele,
não admite a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO:
CÓPIA DA PROCURAÇÃO AO ADVOGADO DO AGRAVADO (ART. 544, § 1º
DO C.P.C.).
1. Se não havia, nos autos, procuração outorgada ao
advogado da parte contrária, como alega o agravante,
bastava-lhe juntar certidão a respeito dessa inexistência.
Sem essa certidão, fica incompleto o
instrumento, em face do disposto no § 1º do art. 544 do
C.P.C., como decidiu a 1a. Turma no AGRAG nº 184.295-SP, a
05.11.96.
2. E é pacífica o entendimento desta Corte no
sentido de caber à parte o dever de vigilância na formação
do instrumento.
3. Ademais, o R.E. é de todo inviável, pois, nele,
não admite a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de intrumento. Unânime. 1ª. Turma, 16.05.2000.
Data do Julgamento
:
16/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2000 PP-00042 EMENT VOL-01997-03 PP-00596
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA E OUTROS
AGDO. : GELSON PEREIRA DA PAIXÃO
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