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Jurisprudência


STF AI 204153 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO: CÓPIA DA PROCURAÇÃO AO ADVOGADO DO AGRAVADO (ART. 544, § 1º DO C.P.C.). 1. Se não havia, nos autos, procuração outorgada ao advogado da parte contrária, como alega o agravante, bastava-lhe juntar certidão a respeito dessa inexistência. Sem essa certidão, fica incompleto o instrumento, em face do disposto no § 1º do art. 544 do C.P.C., como decidiu a 1a. Turma no AGRAG nº 184.295-SP, a 05.11.96. 2. E é pacífica o entendimento desta Corte no sentido de caber à parte o dever de vigilância na formação do instrumento. 3. Ademais, o R.E. é de todo inviável, pois, nele, não admite a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de intrumento. Unânime. 1ª. Turma, 16.05.2000.

Data do Julgamento : 16/05/2000
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00042 EMENT VOL-01997-03 PP-00596
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA E OUTROS AGDO. : GELSON PEREIRA DA PAIXÃO
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