STF AI 204717 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Matéria constitucional não examinada no acórdão
recorrido. Fundamentação deficiente de recurso. Regimental não
provido.
Ementa
Matéria constitucional não examinada no acórdão
recorrido. Fundamentação deficiente de recurso. Regimental não
provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 11.05.99.
Data do Julgamento
:
11/05/1999
Data da Publicação
:
DJ 13-08-1999 PP-00007 EMENT VOL-01958-04 PP-00785
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : PREFOR PLÁSTICOS REFORÇADOS INDUSTRIAL LTDA
ADVDOS. : FABÍOLA CAVALCANTE TORRES BORGES E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
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