STF AI 205109 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRIVADA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
INEXISTÊNCIA.
1. A imunidade tributária conferida a instituições de
assistência social sem fins lucrativos não alcança as entidades
fechadas de previdência privada, dado o caráter contratual da
relação jurídica entre a entidade e os seus participantes.
2. Precedente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRIVADA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
INEXISTÊNCIA.
1. A imunidade tributária conferida a instituições de
assistência social sem fins lucrativos não alcança as entidades
fechadas de previdência privada, dado o caráter contratual da
relação jurídica entre a entidade e os seus participantes.
2. Precedente.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 04.12.2001
Data do Julgamento
:
04/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-03-2002 PP-00035 EMENT VOL-02059-03 PP-00600
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL - PREVI
ADVDOS. : NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE
ADVDOS. : SAMIA ROGES JORDY BARBIERI E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00150 INC-00006 LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Acórdão citado: RE 202700 (Informativo 249).
Número de páginas: (5).
Análise: (FLO).
Revisão: (RCO/AAF).
Inclusão: 04/09/02, (SVF).
Alteração: 28/07/03, (SVF).
Alteração: 16/04/2018, GIB.
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