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Jurisprudência


STF AI 205109 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRIVADA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA. 1. A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos não alcança as entidades fechadas de previdência privada, dado o caráter contratual da relação jurídica entre a entidade e os seus participantes. 2. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 04.12.2001

Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00035 EMENT VOL-02059-03 PP-00600
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVDOS. : NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTROS AGDO. : MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE ADVDOS. : SAMIA ROGES JORDY BARBIERI E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00006 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Acórdão citado: RE 202700 (Informativo 249). Número de páginas: (5). Análise: (FLO). Revisão: (RCO/AAF). Inclusão: 04/09/02, (SVF). Alteração: 28/07/03, (SVF). Alteração: 16/04/2018, GIB.
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