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Jurisprudência


STF AI 205276 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: matéria constitucional alegada no RE não examinada pelo acórdão recorrido, ao qual não foram opostos embargos de declaração (Súmulas 282 e 356); inocorrente, ademais, negativa de prestação jurisdicional
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 25.05.2004.

Data do Julgamento : 25/05/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00006 EMENT VOL-02157-03 PP-00437
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : SABESP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ADVDO.(A/S) : OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES E OUTRO (A/S) AGDO. : MUNICÍPIO DE DIADEMA ADVDOS. : JOSÉ MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO E OUTROS AGDA. : SANED - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE DIADEMA ADVDA. : TÂNIA NAHUM MARTINS
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