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Jurisprudência


STF AI 205407 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
I. Recurso extraordinário: ação rescisória: a jurisprudência do STF não admite a reiteração, no RE interposto contra acórdão que julga improcedente ação rescisória baseada no argumento de violação a literal disposição de lei, da tese em que se funda a própria rescisória, somente oponível à decisão rescindenda. II. Fundamentação do julgamento (CF, art. 93, IX): a invocação de súmula de jurisprudência - cuja constitucionalidade não se questione - basta, no ponto, de fundamento do acórdão que nela se baseia: do contrário perderia a súmula sua razão de ser . Se o julgado aplicou mal a súmula, em caso a que não era pertinente, não diz com a existência da motivação, mas com o desacerto dela, o que não é equivalente.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 11.12.98.

Data do Julgamento : 11/12/1998
Data da Publicação : DJ 19-03-1999 PP-00010 EMENT VOL-01943-02 PP-00343
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN AGDOS. : ALFREDO FÉLIX E OUTROS ADVDOS. : AUGUSTO CESAR JOSÉ DE SOUSA E OUTROS
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