STF AI 205407 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: I. Recurso extraordinário: ação rescisória: a
jurisprudência do STF não admite a reiteração, no RE interposto
contra acórdão que julga improcedente ação rescisória baseada no
argumento de violação a literal disposição de lei, da tese em que se
funda a própria rescisória, somente oponível à decisão rescindenda.
II. Fundamentação do julgamento (CF, art. 93, IX): a
invocação de súmula de jurisprudência - cuja constitucionalidade não
se questione - basta, no ponto, de fundamento do acórdão que nela se
baseia: do contrário perderia a súmula sua razão de ser .
Se o julgado aplicou mal a súmula, em caso a que não era
pertinente, não diz com a existência da motivação, mas com o
desacerto dela, o que não é equivalente.
Ementa
I. Recurso extraordinário: ação rescisória: a
jurisprudência do STF não admite a reiteração, no RE interposto
contra acórdão que julga improcedente ação rescisória baseada no
argumento de violação a literal disposição de lei, da tese em que se
funda a própria rescisória, somente oponível à decisão rescindenda.
II. Fundamentação do julgamento (CF, art. 93, IX): a
invocação de súmula de jurisprudência - cuja constitucionalidade não
se questione - basta, no ponto, de fundamento do acórdão que nela se
baseia: do contrário perderia a súmula sua razão de ser .
Se o julgado aplicou mal a súmula, em caso a que não era
pertinente, não diz com a existência da motivação, mas com o
desacerto dela, o que não é equivalente.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 11.12.98.
Data do Julgamento
:
11/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 19-03-1999 PP-00010 EMENT VOL-01943-02 PP-00343
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN
AGDOS. : ALFREDO FÉLIX E OUTROS
ADVDOS. : AUGUSTO CESAR JOSÉ DE SOUSA E OUTROS
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