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Jurisprudência


STF AI 205490 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO: DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE NA FALTA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA (ART. 544, § 1º, DO C.P.C.). 1. A falta da peça em questão, nos autos principais, deve ser comprovada por certidão da secretaria do tribunal de origem, cabendo à parte o dever de vigilância na confecção do traslado. 2. A observação contida na inicial não supre tal falta. 3. Ademais, no T.S.T., o Recurso de Revista não foi admitido, por razões meramente processuais, sem enfrentar, pois, qualquer tema constitucional. 4. E é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucinais. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 07.08.2001.

Data do Julgamento : 07/08/2001
Data da Publicação : DJ 28-09-2001 PP-00039 EMENT VOL-02045-02 PP-00348
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A - CREDIREAL ADVDOS. : VICTOR RUSSOMANO JUNIOR E OUTROS AGDA. : ROSÁLIA GIMENEZ TEIXEIRA DA SILVEIRA ADV. : EVALDO ROBERTO RODRIGUES VIEGAS
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