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Jurisprudência


STF AI 205651 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CARGO EM COMISSÃO - ESTABILIDADE ECONÔMICA. Longe fica de vulnerar os artigos 5º, inciso XXXVI, 37, 39, § 1º, do corpo permanente e 17 do Ato das Disposições Transitórias da Carta de 1988 decisão na qual se assenta o direito de servidores aposentados virem a perceber a parcela alusiva à agregação remuneratória decorrente de cargo comissionado corrigida, em consonância com o que observado relativamente aos servidores em atividade. Decisão em tal sentido harmoniza-se com o § 4º do artigo 40 da Constituição Federal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson jobim. 2ª Turma, 22.05.1998.

Data do Julgamento : 22/05/1998
Data da Publicação : DJ 14-08-1998 PP-00008 EMENT VOL-01918-04 PP-00677
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDA. : PGE-SC - EDITH GONDIN AGDAS. : MARIA BAGGIO ADVDOS. : MARINA BASSI E OUTROS
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