STF AI 205651 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
CARGO EM COMISSÃO - ESTABILIDADE ECONÔMICA. Longe fica
de vulnerar os artigos 5º, inciso XXXVI, 37, 39, § 1º, do corpo
permanente e 17 do Ato das Disposições Transitórias da Carta de 1988
decisão na qual se assenta o direito de servidores aposentados virem
a perceber a parcela alusiva à agregação remuneratória decorrente de
cargo comissionado corrigida, em consonância com o que observado
relativamente aos servidores em atividade. Decisão em tal sentido
harmoniza-se com o § 4º do artigo 40 da Constituição Federal.
Ementa
CARGO EM COMISSÃO - ESTABILIDADE ECONÔMICA. Longe fica
de vulnerar os artigos 5º, inciso XXXVI, 37, 39, § 1º, do corpo
permanente e 17 do Ato das Disposições Transitórias da Carta de 1988
decisão na qual se assenta o direito de servidores aposentados virem
a perceber a parcela alusiva à agregação remuneratória decorrente de
cargo comissionado corrigida, em consonância com o que observado
relativamente aos servidores em atividade. Decisão em tal sentido
harmoniza-se com o § 4º do artigo 40 da Constituição Federal.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros
Carlos Velloso e Nelson jobim. 2ª Turma, 22.05.1998.
Data do Julgamento
:
22/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 14-08-1998 PP-00008 EMENT VOL-01918-04 PP-00677
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDA. : PGE-SC - EDITH GONDIN
AGDAS. : MARIA BAGGIO
ADVDOS. : MARINA BASSI E OUTROS
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