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Jurisprudência


STF AI 205654 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS USADOS. PROIBIÇÃO DITADA PELA PORTARIA Nº 08, DE 13.05.91 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. ALEGAÇÃO DE QUE A PORTARIA IMPLICOU OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO À IMPORTAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO. 1. O tema relacionado com a ofensa a direito adquirido não foi objeto de consideração no acórdão recorrido, não tendo a ora agravante interposto embargos de declaração. Essa omissão justifica a aplicação das Súmulas nºs 282 e 356 deste Supremo Tribunal Federal. Com base nesse entendimento é que o extraordinário não foi admitido. E tal fundamentação não foi infirmada no agravo. 2. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 06.04.99.

Data do Julgamento : 06/04/1999
Data da Publicação : DJ 18-02-2000 PP-00057 EMENT VOL-01979-03 PP-00655
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : ARCO ÍRIS PNEUS E TRANSPORTES LTDA ADVDOS. : CARLOS ADEMIR MORAES ADVDOS. : LEÔNIDAS CABRAL ALBUQUERQUE E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN