STF AI 205654 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS USADOS. PROIBIÇÃO
DITADA PELA PORTARIA Nº 08, DE 13.05.91 DO MINISTÉRIO DA
FAZENDA. ALEGAÇÃO DE QUE A PORTARIA IMPLICOU OFENSA AO
DIREITO ADQUIRIDO À IMPORTAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS
282 E 356). AGRAVO.
1. O tema relacionado com a ofensa a direito
adquirido não foi objeto de consideração no acórdão
recorrido, não tendo a ora agravante interposto embargos de
declaração. Essa omissão justifica a aplicação das Súmulas
nºs 282 e 356 deste Supremo Tribunal Federal. Com base nesse
entendimento é que o extraordinário não foi admitido. E tal
fundamentação não foi infirmada no agravo.
2. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS USADOS. PROIBIÇÃO
DITADA PELA PORTARIA Nº 08, DE 13.05.91 DO MINISTÉRIO DA
FAZENDA. ALEGAÇÃO DE QUE A PORTARIA IMPLICOU OFENSA AO
DIREITO ADQUIRIDO À IMPORTAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS
282 E 356). AGRAVO.
1. O tema relacionado com a ofensa a direito
adquirido não foi objeto de consideração no acórdão
recorrido, não tendo a ora agravante interposto embargos de
declaração. Essa omissão justifica a aplicação das Súmulas
nºs 282 e 356 deste Supremo Tribunal Federal. Com base nesse
entendimento é que o extraordinário não foi admitido. E tal
fundamentação não foi infirmada no agravo.
2. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 06.04.99.
Data do Julgamento
:
06/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2000 PP-00057 EMENT VOL-01979-03 PP-00655
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : ARCO ÍRIS PNEUS E TRANSPORTES LTDA
ADVDOS. : CARLOS ADEMIR MORAES
ADVDOS. : LEÔNIDAS CABRAL ALBUQUERQUE E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN