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Jurisprudência


STF AI 205661 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DO VÍCIO. Uma vez constatada a inexistência de qualquer dos vícios que respaldam os embargos declaratórios - omissão, obscuridade e contradição -, impõe-se a rejeição dos declaratórios. Isto ocorre quando o acórdão embargado revela a impropriedade do extraordinário, no que voltado à impugnação de acórdão proferido a partir de interpretação emprestada a normas estritamente legais.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 22.03.99.

Data do Julgamento : 22/03/1999
Data da Publicação : DJ 28-05-1999 PP-00019 EMENT VOL-01952-05 PP-00983
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDA. : PGE-SC - EDITH GONDIN EMBDO. : GERSON LUIZ JONNER DA SILVEIRA ADVDOS. : ANA CRISTINA FERRO BLASI E OUTROS
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