STF AI 205661 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DO VÍCIO. Uma
vez constatada a inexistência de qualquer dos vícios que respaldam
os embargos declaratórios - omissão, obscuridade e contradição -,
impõe-se a rejeição dos declaratórios. Isto ocorre quando o acórdão
embargado revela a impropriedade do extraordinário, no que voltado à
impugnação de acórdão proferido a partir de interpretação emprestada
a normas estritamente legais.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DO VÍCIO. Uma
vez constatada a inexistência de qualquer dos vícios que respaldam
os embargos declaratórios - omissão, obscuridade e contradição -,
impõe-se a rejeição dos declaratórios. Isto ocorre quando o acórdão
embargado revela a impropriedade do extraordinário, no que voltado à
impugnação de acórdão proferido a partir de interpretação emprestada
a normas estritamente legais.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 22.03.99.
Data do Julgamento
:
22/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1999 PP-00019 EMENT VOL-01952-05 PP-00983
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDA. : PGE-SC - EDITH GONDIN
EMBDO. : GERSON LUIZ JONNER DA SILVEIRA
ADVDOS. : ANA CRISTINA FERRO BLASI E OUTROS
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