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Jurisprudência


STF AI 205680 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRABALHO. SERVIDOR. DIREITO ADQUIRIDO. REAJUSTE DE 84,32%. Lei 7.830, de 28.09.89. Lei 8.030/90. I. - Reajuste de 84,32% decorrente da aplicação da Lei nº 7.830, de 28.09.89, revogada pela Medida Provisória nº 154, de 16.03.90, convertida na Lei 8.030, de 1990. Inocorrência de direito adquirido ao reajuste: MS nº 21.216-DF, Tribunal Pleno, 05.12.90, RTJ 134/1112. II. - Ressalva do entendimento pessoal do Relator em sentido contrário: voto vencido no citado MS 21.216-DF. III. - Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agrava regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 17.03.98.

Data do Julgamento : 17/03/1998
Data da Publicação : DJ 24-04-1998 PP-00006 EMENT VOL-01907-03 PP-00567
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO CEARÁ ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS AGDO. : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVDOS. : VERA LÚCIA GILA PIEDADE E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007830 ANO-1989 LEG-FED MPR-000154 ANO-1990 CONVERTIDA NA LEI-8030/90.
Observação : Acórdãos citados: MS 21216 (RTJ-134/1112). Caso Plano Collor. Obs.: O RE 226210 foi objeto dos REED, recebidos. Número de páginas: (05). Análise:(JBM). Revisão:(AAF). Inclusão: 18/05/98, (SVF). Alteração: 19/04/02, (MLR). Alteração: 05/10/2010, (LCG).
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