main-banner

Jurisprudência


STF AI 205684 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO DE REVISTA INADMITIDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Como salientado na decisão agravada, o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve o não seguimento do recurso de revista porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade, resolveu mera questão processual, o que inviabiliza o recurso extraordinário, pois os temas constitucionais nele suscitados (arts. 22, I, e 114 da CF/88) não foram focalizados no aresto, faltando-lhes, assim, o requisito do prequestionamento, que deve ser explícito (Súmulas 282 e 356 do S.T.F.). Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de não admitir, em R.E., alegação de violação indireta à Constituição Federal, por má aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 2. E, no presente Agravo, não conseguiu a recorrente demonstrar o desacerto da decisão, que indeferiu o processamento do R.E., nem como os da ora agravada. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.06.2000.

Data do Julgamento : 27/06/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00012 EMENT VOL-02015-04 PP-00835
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ADVDOS. : MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E OUTROS AGDOS. : GILBERTO PIERINA E OUTROS ADV. : DAVID RODRIGUES DA CONCEIÇÃO
Mostrar discussão