STF AI 205858 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO -
REGÊNCIA. A regência do benefício previdenciário ocorre pela lei em
vigor na data do respectivo implemento, não se podendo, sob pena de
olvidar a natureza imperativa dos preceitos, pretender a aplicação
da norma pretérita menos favorável e que estava em vigor na data do
infortúnio.
Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO -
REGÊNCIA. A regência do benefício previdenciário ocorre pela lei em
vigor na data do respectivo implemento, não se podendo, sob pena de
olvidar a natureza imperativa dos preceitos, pretender a aplicação
da norma pretérita menos favorável e que estava em vigor na data do
infortúnio.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros
Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª Turma, 22.05.98.
Data do Julgamento
:
22/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 21-08-1998 PP-00005 EMENT VOL-01919-04 PP-00739
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGDO. : FRANCISCO PEDRO FILHO
ADVDOS. : VAGNER DA COSTA E OUTROS
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