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Jurisprudência


STF AI 205905 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: descabimento: questão relativa à obrigatoriedade de comprovação, no prazo legal, do recolhimento do depósito prévio na interposição da revista (Enunc. TST 245 e L. 5.584/70), restrita ao plano infraconstitucional; não prequestionados os incisos XXXV E LV do art. 5º, da Constituição, nem demonstrada, no caso, subtração das garantias neles compreendidas.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 20.08.2002.

Data do Julgamento : 20/08/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00096 EMENT VOL-02084-02 PP-00291
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS AGDO. : JOSÉ BENEDITO DO VALE ADV. : CLÁUDIO AURÉLIO SETTI
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