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Jurisprudência


STF AI 206131 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Processual. Interposição de RE quando ainda não esgota a instância recursal. Aplicação da Súmula 281. Recurso não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Néri da Silveira, Presidente. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 19.05.1998.

Data do Julgamento : 19/05/1998
Data da Publicação : DJ 12-03-1999 PP-00006 EMENT VOL-01942-04 PP-00687
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTROS AGDOS. : ARROZEIRA ABC LTDA E OUTROS
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