STF AI 206321 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Não se aplicava às sociedades de economia
mista, prestadores de serviço de utilidade pública, a
responsabilidade objetiva, prevista no art. 107 da Constituição de
1967 (Emenda nº 1-69).
Ementa
Não se aplicava às sociedades de economia
mista, prestadores de serviço de utilidade pública, a
responsabilidade objetiva, prevista no art. 107 da Constituição de
1967 (Emenda nº 1-69).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 17.02.1998.
Data do Julgamento
:
17/02/1998
Data da Publicação
:
DJ 03-04-1998 PP-00010 EMENT VOL-01905-07 PP-01344
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : RUBEM DA ROSA FRAGA
ADVDOS. : SÉRGIO CARVALHO E OUTROS
AGDO. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A
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