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Jurisprudência


STF AI 206321 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Não se aplicava às sociedades de economia mista, prestadores de serviço de utilidade pública, a responsabilidade objetiva, prevista no art. 107 da Constituição de 1967 (Emenda nº 1-69).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 17.02.1998.

Data do Julgamento : 17/02/1998
Data da Publicação : DJ 03-04-1998 PP-00010 EMENT VOL-01905-07 PP-01344
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : RUBEM DA ROSA FRAGA ADVDOS. : SÉRGIO CARVALHO E OUTROS AGDO. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A
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