- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 206340 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: matéria constitucional não prequestionada (Súmulas 282 e 356).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 09.11.99.

Data do Julgamento : 09/11/1999
Data da Publicação : DJ 26-11-1999 PP-00089 EMENT VOL-01973-04 PP-00720
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA E OUTROS AGDOS. : WALDEMAR MECCA E OUTRO
Mostrar discussão