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Jurisprudência


STF AI 206809 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO OUTORGOU À ESTA CORTE A COMPETÊNCIA PARA DECLARAR A ILEGALIDADE DE DECRETO DISTRITAL QUE RESTRINGE A ABRANGÊNCIA DE LEI LOCAL. PRECEDENTE. 1. Firme é o posicionamento desta Corte no sentido de que não se constitui ausência de prestação jurisdicional a solução do conflito que se revela contrária ao interesse de quem o postula. 2. De acordo com o que restou decidido na ADIn º 1.406 (DJ 20/03/96), o Decreto impugnado está regulamentando Lei Distrital, restringindo o seu alcance, fato que coloca diante de eventual ilegalidade, mas não inconstitucionalidade, tornando-se clara a incompetência desta Corte para declará-la. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio. 2ª Turma, 10.02.98.

Data do Julgamento : 10/02/1998
Data da Publicação : DJ 27-03-1998 PP-00012 EMENT VOL-01904-07 PP-01554
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : DISTRITO FEDERAL ADVDA. : PGDF - TATIANA FERREIRA TAMER AGDOS. : GERALDO MARTINS FERREIRA E OUTROS
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