STF AI 206809 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. A CONSTITUIÇÃO
FEDERAL NÃO OUTORGOU À ESTA CORTE A COMPETÊNCIA PARA DECLARAR A
ILEGALIDADE DE DECRETO DISTRITAL QUE RESTRINGE A ABRANGÊNCIA DE LEI
LOCAL. PRECEDENTE.
1. Firme é o posicionamento desta Corte no sentido de
que não se constitui ausência de prestação jurisdicional a solução do
conflito que se revela contrária ao interesse de quem o postula.
2. De acordo com o que restou decidido na ADIn º 1.406
(DJ 20/03/96), o Decreto impugnado está regulamentando Lei Distrital,
restringindo o seu alcance, fato que coloca diante de eventual
ilegalidade, mas não inconstitucionalidade, tornando-se clara a
incompetência desta Corte para declará-la.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. A CONSTITUIÇÃO
FEDERAL NÃO OUTORGOU À ESTA CORTE A COMPETÊNCIA PARA DECLARAR A
ILEGALIDADE DE DECRETO DISTRITAL QUE RESTRINGE A ABRANGÊNCIA DE LEI
LOCAL. PRECEDENTE.
1. Firme é o posicionamento desta Corte no sentido de
que não se constitui ausência de prestação jurisdicional a solução do
conflito que se revela contrária ao interesse de quem o postula.
2. De acordo com o que restou decidido na ADIn º 1.406
(DJ 20/03/96), o Decreto impugnado está regulamentando Lei Distrital,
restringindo o seu alcance, fato que coloca diante de eventual
ilegalidade, mas não inconstitucionalidade, tornando-se clara a
incompetência desta Corte para declará-la.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros
Carlos Velloso e Marco Aurélio. 2ª Turma, 10.02.98.
Data do Julgamento
:
10/02/1998
Data da Publicação
:
DJ 27-03-1998 PP-00012 EMENT VOL-01904-07 PP-01554
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : DISTRITO FEDERAL
ADVDA. : PGDF - TATIANA FERREIRA TAMER
AGDOS. : GERALDO MARTINS FERREIRA E OUTROS
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