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Jurisprudência


STF AI 206889 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Compete ao relator a que distribuído o julgamento de agravo que vise a imprimir trânsito a recurso extraordinário (artigo 545 do Código de Processo Civil). RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTO ESPECÍFICO DE RECORRIBILIDADE - EXIGÊNCIA. A teor do disposto no inciso III do artigo 102 da Constituição Federal, a admissibilidade, o processamento e o conhecimento do recurso extraordinário pressupõem o concurso de uma das hipóteses do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. FÉRIAS - INDENIZAÇÃO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Descabe falar em violência ao princípio da legalidade quando as férias tenham sido postergadas, deixando de ser concedidas no momento próprio, em face de interesse da administração pública e, vindo o servidor a aposentar-se, concluiu-se pela transformação da obrigação de fazer em obrigação de dar. A ordem jurídico- constitucional rechaça a vantagem indevida, respondendo as partes da relação jurídica por danos causados em virtude de ato comissivo ou mesmo omissivo - artigo 159 do Código Civil.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 22.06.98.

Data do Julgamento : 22/06/1998
Data da Publicação : DJ 02-10-1998 PP-00006 EMENT VOL-01925-04 PP-00755
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDA. : PGE-SC - EDITH GONDIN AGDO. : CLÓVIS MAURO DA SILVA
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