STF AI 206977 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Aposentadoria previdenciária: complementação: ex-
empregado da administração indireta: não aplicação do art. 40, III,
a, da CF.
A decisão recorrida, que, com fundamento em lei local,
ordenou a complementação, sem restrições, da aposentadoria de ex-
empregado de empresa de economia mista, a despeito de o mesmo não
haver completado 35 anos de serviço, não ofende o art. 40, III, a,
CF, que não trata desta espécie de benefício, e sim de aposentadoria
por tempo de serviço de servidor público.
Ementa
Aposentadoria previdenciária: complementação: ex-
empregado da administração indireta: não aplicação do art. 40, III,
a, da CF.
A decisão recorrida, que, com fundamento em lei local,
ordenou a complementação, sem restrições, da aposentadoria de ex-
empregado de empresa de economia mista, a despeito de o mesmo não
haver completado 35 anos de serviço, não ofende o art. 40, III, a,
CF, que não trata desta espécie de benefício, e sim de aposentadoria
por tempo de serviço de servidor público.Decisão
A turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 12.02.2000.
Data do Julgamento
:
15/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2000 PP-00063 EMENT VOL-01981-05 PP-00063
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - MARIA TEREZA MANGULLO
AGDO. : EURIDES DORINI
ADVDOS. : ARNALDO FARIA DA SILVA E OUTROS
Mostrar discussão