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Jurisprudência


STF AI 206977 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Aposentadoria previdenciária: complementação: ex- empregado da administração indireta: não aplicação do art. 40, III, a, da CF. A decisão recorrida, que, com fundamento em lei local, ordenou a complementação, sem restrições, da aposentadoria de ex- empregado de empresa de economia mista, a despeito de o mesmo não haver completado 35 anos de serviço, não ofende o art. 40, III, a, CF, que não trata desta espécie de benefício, e sim de aposentadoria por tempo de serviço de servidor público.
Decisão
A turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 12.02.2000.

Data do Julgamento : 15/02/2000
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00063 EMENT VOL-01981-05 PP-00063
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - MARIA TEREZA MANGULLO AGDO. : EURIDES DORINI ADVDOS. : ARNALDO FARIA DA SILVA E OUTROS
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