STF AI 206999 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Servidores estaduais: inexistência de direito
adquirido, em razão da estabilidade financeira, à percepção de
vantagem financeira atribuída por lei local aos atuais ocupantes de
cargos comissionados. Precedentes (RE 226.462, Pertence, T. Pleno,
13.5.98; RREE 222.480 e 223.425, Moreira Alves, T. Pleno, 9.12.98).
Ementa
Servidores estaduais: inexistência de direito
adquirido, em razão da estabilidade financeira, à percepção de
vantagem financeira atribuída por lei local aos atuais ocupantes de
cargos comissionados. Precedentes (RE 226.462, Pertence, T. Pleno,
13.5.98; RREE 222.480 e 223.425, Moreira Alves, T. Pleno, 9.12.98).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 24.08.99.
Data do Julgamento
:
24/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 24-09-1999 PP-00027 EMENT VOL-01964-03 PP-00463
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTES. : PAULO JUAREZ BEHR E OUTROS
ADVDOS. : RICARDO AUGUSTO FERRO HALLA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SANTA CATARINA
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