STF AI 207081 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração do
teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição.
Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do art. 535 do
CPC
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração do
teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição.
Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do art. 535 do
CPCDecisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração nos embargos de
declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco
Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto.
Ausentes, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra
Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 12.09.2006.
Data do Julgamento
:
12/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2006 PP-00049 EMENT VOL-02250-04 PP-00708
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT
EMBDO.(A/S) : LOOK VÍDEO PRODUTORA E DISTRIBUIDORA LTDA
ADV.(A/S) : CÉLIO RODRIGUES PEREIRA
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