STF AI 207081 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos. Agravo de Instrumento. ICMS. Incidência. Fitas
de vídeo cassete. Comercialização do produto. Recurso provido.
Súmula 662. É legítima a incidência do ICMS na comercialização de
exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de
videocassete
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos. Agravo de Instrumento. ICMS. Incidência. Fitas
de vídeo cassete. Comercialização do produto. Recurso provido.
Súmula 662. É legítima a incidência do ICMS na comercialização de
exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de
videocasseteDecisão
- A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento para conhecer do recurso extraordinário e lhe dar
provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o
Ministro Eros Grau. 1a. Turma, 19.04.2005.
Data do Julgamento
:
19/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 06-05-2005 PP-00025 EMENT VOL-02190-03 PP-00417
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - MARIA TEREZA MANGULLO
EMBDA. : LOOK VÍDEO PRODUTORA E DISTRIBUIDORA LTDA
ADVDO. : CÉLIO RODRIGUES PEREIRA
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