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Jurisprudência


STF AI 20711 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Locação. Retomada. O locatario pode fazer prova em contrario, elidindo a presunção de sinceridade que protege o locador. Isso o que decidiram os acordaos trazidos a confronto. Se, porem, o locatário nenhuma prova fez, não há paridade entre a presente espécie e as decididas por aquelas acordãos, e não se configuram o dissidio jurisprudencial. Recurso extraordinário bem denegado.
Decisão
Negaram provimento ao agravo. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 23/04/1959
Data da Publicação : DJ 18-06-1959 PP-07467 EMENT VOL-00388-01 PP-00403
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : AGRAVANTE: ANTON JOSEF AGRAVADO: JOSÉ ANTÔNIO GOMES DA ROCHA
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