STF AI 20711 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Locação.
Retomada.
O locatario pode fazer prova em contrario, elidindo a presunção de sinceridade que protege o locador.
Isso o que decidiram os acordaos trazidos a confronto.
Se, porem, o locatário nenhuma prova fez, não há paridade entre a presente espécie e as decididas por aquelas acordãos, e não se configuram o dissidio jurisprudencial.
Recurso extraordinário bem denegado.
Ementa
Locação.
Retomada.
O locatario pode fazer prova em contrario, elidindo a presunção de sinceridade que protege o locador.
Isso o que decidiram os acordaos trazidos a confronto.
Se, porem, o locatário nenhuma prova fez, não há paridade entre a presente espécie e as decididas por aquelas acordãos, e não se configuram o dissidio jurisprudencial.
Recurso extraordinário bem denegado.Decisão
Negaram provimento ao agravo. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
23/04/1959
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1959 PP-07467 EMENT VOL-00388-01 PP-00403
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ANTON JOSEF
AGRAVADO: JOSÉ ANTÔNIO GOMES DA ROCHA
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