STF AI 207197 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:- A extensão da garantia constitucional do
contraditório (art. 5º, LV) aos procedimentos administrativos não
tem o significado de subordinar a estes toda a normatividade
referente aos feitos judiciais, onde é indispensável a atuação do
advogado.
Ementa
- A extensão da garantia constitucional do
contraditório (art. 5º, LV) aos procedimentos administrativos não
tem o significado de subordinar a estes toda a normatividade
referente aos feitos judiciais, onde é indispensável a atuação do
advogado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 24.03.98.
Data do Julgamento
:
24/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1998 PP-00006 EMENT VOL-01913-03 PP-00620
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : MOTONDA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
ADVDOS. : JÚLIO ASSIS GEHLEN E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDOS. : PGE-PR - DÉBORA FRANCO DE GODOY E OUTROS
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