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Jurisprudência


STF AI 207197 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- A extensão da garantia constitucional do contraditório (art. 5º, LV) aos procedimentos administrativos não tem o significado de subordinar a estes toda a normatividade referente aos feitos judiciais, onde é indispensável a atuação do advogado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 24.03.98.

Data do Julgamento : 24/03/1998
Data da Publicação : DJ 05-06-1998 PP-00006 EMENT VOL-01913-03 PP-00620
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : MOTONDA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ADVDOS. : JÚLIO ASSIS GEHLEN E OUTROS AGDO. : ESTADO DO PARANÁ ADVDOS. : PGE-PR - DÉBORA FRANCO DE GODOY E OUTROS
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