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Jurisprudência


STF AI 207377 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário desprovido. 2. ICMS. Recolhimento antecipado. Substituição tributária "para frente". 3. É constitucional o regime de substituição tributária "para frente", em que se exige do industrial, do atacadista, ou de outra categoria de contribuinte, na qualidade de substituto, o recolhimento antecipado do ICMS incidente sobre o valor final do produto cobrado ao consumidor, retirando-se do revendedor ou varejista, substituído, a responsabilidade tributária. Precedente: RE n.º 213.396/SP, julgado em sessão plenária, a 2.8.1999. 4. Não há, assim, ofensa ao direito de propriedade, ou mesmo a ocorrência de confisco, ut art. 150, IV, da Constituição Federal. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 02.05.2000.

Data do Julgamento : 02/05/2000
Data da Publicação : DJ 09-06-2000 PP-00023 EMENT VOL-01994-02 PP-00342
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTES. : LEVY MARTINELLI DE LIMA E CIA LTDA E OUTROS ADVDOS. : EVANDRO A. S. GRILI E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : PGE-SP - PÁRIS PIEDADE JÚNIOR
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