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Jurisprudência


STF AI 207543 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da certidão de intimação da decisão agravada (CPC, art. 544, § 1º), que não pode ser substituída por certidão da tempestividade do agravo emanada da Secretaria do Tribunal a quo. 2. Recurso extraordinário: prequestionamento: necessidade da juntada, aos autos principais, do precedente em que se fundou o acórdão recorrido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 07.08.2001.

Data do Julgamento : 07/08/2001
Data da Publicação : DJ 14-09-2001 PP-00052 EMENT VOL-02043-03 PP-00577
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : UNIVERSAL LEAF TABACOS LTDA ADVDOS. : MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO E OUTROS AGDO. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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