STF AI 207543 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: traslado deficiente:
falta da certidão de intimação da decisão agravada (CPC, art. 544, §
1º), que não pode ser substituída por certidão da tempestividade do
agravo emanada da Secretaria do Tribunal a quo.
2. Recurso extraordinário: prequestionamento: necessidade
da juntada, aos autos principais, do precedente em que se fundou o
acórdão recorrido.
Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente:
falta da certidão de intimação da decisão agravada (CPC, art. 544, §
1º), que não pode ser substituída por certidão da tempestividade do
agravo emanada da Secretaria do Tribunal a quo.
2. Recurso extraordinário: prequestionamento: necessidade
da juntada, aos autos principais, do precedente em que se fundou o
acórdão recorrido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 07.08.2001.
Data do Julgamento
:
07/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-09-2001 PP-00052 EMENT VOL-02043-03 PP-00577
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : UNIVERSAL LEAF TABACOS LTDA
ADVDOS. : MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO E OUTROS
AGDO. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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