STF AI 207672 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Caderneta de poupança: controvérsia relativa à legitimidade
passiva da instituição bancária para responder pelas diferenças de
correção monetária relativas ao período abrangido pela L. 8.024/90:
questão de alçada infraconstitucional, insuscetível de reexame no RE
Ementa
Caderneta de poupança: controvérsia relativa à legitimidade
passiva da instituição bancária para responder pelas diferenças de
correção monetária relativas ao período abrangido pela L. 8.024/90:
questão de alçada infraconstitucional, insuscetível de reexame no REDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008024 ANO-1990
ART-00006 PAR-00002
LEG-FED MPR-000168 ANO-1990
LEG-FED SUMSTF-000725
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
- O AI-207672-AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados em
16/12/2004.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(CEL).
Inclusão: 14/07/04, (MLR).
Alteração: 15/03/05, (MLR).
Data do Julgamento
:
25/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-06-2004 PP-00007 EMENT VOL-02157-03 PP-00447
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTES. : ODILON ORLANDO PERUCH E OUTROS
ADVDOS. : EUGÊNIO CARLOS BARBOZA E OUTROS
AGDO. : NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A
ADVDOS. : FERNANDO NEVES DA SILVA E OUTROS
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