STF AI 207824 AgR-AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Sentença normativa: inexistência de coisa julgada
material.
Sentença normativa - embora editada por órgão
jurisdicional ao cabo de um processo -, é forma de edição de normas
gerais e abstratas e, por isso, não faz coisa julgada material: a
correção de sentenças em dissídios individuais que não lhes aplique
as normas gerais ou as aplique erroneamente se faz mediante recurso
de revista (CLT, art. 896, b), do mesmo modo previsto para a revisão
das decisões contrárias à lei: o que a respeito se decida na
revista, contudo, não pode ser questionado em recurso extraordinário
fundado na violação da coisa julgada.
Ementa
Sentença normativa: inexistência de coisa julgada
material.
Sentença normativa - embora editada por órgão
jurisdicional ao cabo de um processo -, é forma de edição de normas
gerais e abstratas e, por isso, não faz coisa julgada material: a
correção de sentenças em dissídios individuais que não lhes aplique
as normas gerais ou as aplique erroneamente se faz mediante recurso
de revista (CLT, art. 896, b), do mesmo modo previsto para a revisão
das decisões contrárias à lei: o que a respeito se decida na
revista, contudo, não pode ser questionado em recurso extraordinário
fundado na violação da coisa julgada.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo em agravo de instrumento.
Unânime. Ausente, ocasionalmente, o senhor Ministro Sydney Sanches.
1ª Turma, 24.04.1998.
Data do Julgamento
:
24/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 22-05-1998 PP-00005 EMENT VOL-01911-06 PP-01175
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DE SÃO GABRIEL
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : LEÔNIDAS CABRAL DE ALBUQUERQUE E OUTROS
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