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Jurisprudência


STF AI 208102 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Embargos de declaração. Recurso extraordinário inadmitido. Alegação de omissão, contradição ou dúvida, que não é de acolher-se. Não cabe emprestar aos embargos de declaração natureza infringente do julgado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 03.11.98.

Data do Julgamento : 03/11/1998
Data da Publicação : DJ 14-04-2000 PP-00037 EMENT VOL-01987-04 PP-00725
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTE. : CONVÍVIO IMÓVEIS LTDA ADVDOS.: ADILSON RAMOS E OUTRO EMBDO. : BANCO SAFRA S/A ADVDOS.: JOSÉ BALDUINO DE SOUZA DÉCIO E OUTROS
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