- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 208159 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: ESTADO DE SANTA CATARINA. ESTABILIDADE FINANCEIRA. DIREITO ADQUIRIDO. I. - A estabilidade financeira do servidor público, que não se confunde com o instituto da agregação, não é ofensiva ao princípio constitucional da vedação de vinculação ou equiparação de vencimentos: ADIn 1264-SC, Pertence; RE 88.896-MG, M. Alves, RTJ 98/758. II. - Os servidores, mediante a satisfação de requisitos inscritos em lei, são titulares do direito à estabilidade financeira. Lei posterior pode, é certo, extinguir ou transformar os cargos ou funções que vinham sendo exercidos ou que foram exercidos pelos servidores, não, entretanto, afrontar o direito destes. III. - R.E. não admitido. Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 17.03.98.

Data do Julgamento : 17/03/1998
Data da Publicação : DJ 30-04-1998 PP-00015 EMENT VOL-01908-05 PP-00909
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDA. : PGE - SC - EDITH GONDIN AGDOS. : RENATO DE ASSIS DE ALMEIDA E OUTROS ADVDO. : RICARDO AUGUSTO FERRO HALIA
Mostrar discussão