STF AI 208159 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
ESTADO DE SANTA CATARINA. ESTABILIDADE FINANCEIRA. DIREITO
ADQUIRIDO.
I. - A estabilidade financeira do servidor público, que
não se confunde com o instituto da agregação, não é ofensiva ao
princípio constitucional da vedação de vinculação ou equiparação de
vencimentos: ADIn 1264-SC, Pertence; RE 88.896-MG, M. Alves, RTJ
98/758.
II. - Os servidores, mediante a satisfação de requisitos
inscritos em lei, são titulares do direito à estabilidade
financeira. Lei posterior pode, é certo, extinguir ou transformar os
cargos ou funções que vinham sendo exercidos ou que foram exercidos
pelos servidores, não, entretanto, afrontar o direito destes.
III. - R.E. não admitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
ESTADO DE SANTA CATARINA. ESTABILIDADE FINANCEIRA. DIREITO
ADQUIRIDO.
I. - A estabilidade financeira do servidor público, que
não se confunde com o instituto da agregação, não é ofensiva ao
princípio constitucional da vedação de vinculação ou equiparação de
vencimentos: ADIn 1264-SC, Pertence; RE 88.896-MG, M. Alves, RTJ
98/758.
II. - Os servidores, mediante a satisfação de requisitos
inscritos em lei, são titulares do direito à estabilidade
financeira. Lei posterior pode, é certo, extinguir ou transformar os
cargos ou funções que vinham sendo exercidos ou que foram exercidos
pelos servidores, não, entretanto, afrontar o direito destes.
III. - R.E. não admitido. Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 17.03.98.
Data do Julgamento
:
17/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 30-04-1998 PP-00015 EMENT VOL-01908-05 PP-00909
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDA. : PGE - SC - EDITH GONDIN
AGDOS. : RENATO DE ASSIS DE ALMEIDA E OUTROS
ADVDO. : RICARDO AUGUSTO FERRO HALIA
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