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Jurisprudência


STF AI 208216 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. DIREITO ADQUIRIDO. EMPREGADOS SOB REGIME DA C.L.T. SALÁRIOS. Reajuste de salários do mês de fevereiro de 1989, segundo a variação da U.R.P. (Unidade de Referência de Preços) (Índice de 26,05%) (Decreto-lei nº 2.335, de 12.06.1987). Arts. 5º, § 1º, e 6º da Lei nº 7.730, de 31.01.1989. Medida Provisória nº 32, de 15.01.1989. Portaria Ministerial nº 354, de 01.12.1988 (D.O. 02.12.1988). Lei nº 7.830, de 28.09.1989. 1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no Plenário e nas Turmas, no sentido de que não há direito adquirido ao reajuste de 26,05%, referente à U.R.P. de fevereiro de 1989. 2. Com relação ao reajuste de 84,32% (IPC de março, com o resíduo de fevereiro de 1990, Lei nº 7.830, de 28.09.1989), o Plenário decidiu, também, não se caracterizar hipótese de direito adquirido. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 14.04.98.

Data do Julgamento : 14/04/1998
Data da Publicação : DJ 08-05-1998 PP-00008 EMENT VOL-01909-06 PP-01081
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SERGIPE ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS AGDO. : BANCO BRADESCO S/A
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