STF AI 208216 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. DIREITO
ADQUIRIDO. EMPREGADOS SOB REGIME DA C.L.T. SALÁRIOS.
Reajuste de salários do mês de fevereiro de 1989, segundo
a variação da U.R.P. (Unidade de Referência de Preços) (Índice de
26,05%) (Decreto-lei nº 2.335, de 12.06.1987).
Arts. 5º, § 1º, e 6º da Lei nº 7.730, de 31.01.1989.
Medida Provisória nº 32, de 15.01.1989.
Portaria Ministerial nº 354, de 01.12.1988 (D.O.
02.12.1988).
Lei nº 7.830, de 28.09.1989.
1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
Plenário e nas Turmas, no sentido de que não há direito adquirido ao
reajuste de 26,05%, referente à U.R.P. de fevereiro de 1989.
2. Com relação ao reajuste de 84,32% (IPC de março, com o
resíduo de fevereiro de 1990, Lei nº 7.830, de 28.09.1989), o
Plenário decidiu, também, não se caracterizar hipótese de direito
adquirido.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. DIREITO
ADQUIRIDO. EMPREGADOS SOB REGIME DA C.L.T. SALÁRIOS.
Reajuste de salários do mês de fevereiro de 1989, segundo
a variação da U.R.P. (Unidade de Referência de Preços) (Índice de
26,05%) (Decreto-lei nº 2.335, de 12.06.1987).
Arts. 5º, § 1º, e 6º da Lei nº 7.730, de 31.01.1989.
Medida Provisória nº 32, de 15.01.1989.
Portaria Ministerial nº 354, de 01.12.1988 (D.O.
02.12.1988).
Lei nº 7.830, de 28.09.1989.
1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
Plenário e nas Turmas, no sentido de que não há direito adquirido ao
reajuste de 26,05%, referente à U.R.P. de fevereiro de 1989.
2. Com relação ao reajuste de 84,32% (IPC de março, com o
resíduo de fevereiro de 1990, Lei nº 7.830, de 28.09.1989), o
Plenário decidiu, também, não se caracterizar hipótese de direito
adquirido.
3. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.
Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma,
14.04.98.
Data do Julgamento
:
14/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1998 PP-00008 EMENT VOL-01909-06 PP-01081
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DE SERGIPE
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
AGDO. : BANCO BRADESCO S/A
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