STF AI 208314 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: acórdão
recorrido que adotou, entre outros fundamentos, o de que se impunha,
na espécie, a aplicação do art. 40, § 4º, da Constituição -
suficiente à sustentação do julgado -, não impugnado no recurso
extraordinário (Súmula 283).
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: acórdão
recorrido que adotou, entre outros fundamentos, o de que se impunha,
na espécie, a aplicação do art. 40, § 4º, da Constituição -
suficiente à sustentação do julgado -, não impugnado no recurso
extraordinário (Súmula 283).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 24.08.99.
Data do Julgamento
:
24/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 24-09-1999 PP-00027 EMENT VOL-01964-03 PP-00475
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
AGDOS. : DULCEMAR FERRARI E OUTROS
ADVDOS. : ALEXANDRE PIAZZA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: (07).
Análise: (AAF). Revisão:().
Inclusão: 18/10/99, (SVF).
Alteração: 29/02/00, (SVF).
Alteração: 29/03/2010, TBS.
Alteração: 21/07/2010, CHM.
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