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Jurisprudência


STF AI 208314 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que adotou, entre outros fundamentos, o de que se impunha, na espécie, a aplicação do art. 40, § 4º, da Constituição - suficiente à sustentação do julgado -, não impugnado no recurso extraordinário (Súmula 283).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 24.08.99.

Data do Julgamento : 24/08/1999
Data da Publicação : DJ 24-09-1999 PP-00027 EMENT VOL-01964-03 PP-00475
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA AGDOS. : DULCEMAR FERRARI E OUTROS ADVDOS. : ALEXANDRE PIAZZA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (07). Análise: (AAF). Revisão:(). Inclusão: 18/10/99, (SVF). Alteração: 29/02/00, (SVF). Alteração: 29/03/2010, TBS. Alteração: 21/07/2010, CHM.
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