STF AI 20867 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ressalvado a preliminar do conhecimento, é provido o agravo.
Ementa
Ressalvado a preliminar do conhecimento, é provido o agravo.Decisão
Deram provimento, vencido o Exmo. Sr. Ministro Hahnemann Guimarães.
Data do Julgamento
:
05/05/1959
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1959 PP-07467 EMENT VOL-00388-01 PP-00460
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
AGRAVADO: HENRIQUE CHEVALIER
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